Rio cria código disciplinar para aplicativos de transporte

Motoristas não poderão ser informados previamente de destino de usuários

USUÁRIO PEDE UBER PELO APLICATIVO (FOTO: DAVID RAMOS/GETTY IMAGES)

Em decreto publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da cidade do Rio, o prefeito Marcelo Crivella cria uma espécie de código disciplinar para os motoristas de aplicativos, como Uber 99, que inclui multas para os participantes do sistema chamado Prover (Provedores de Rede de Compartilhamento). O decreto, entre outros pontos, proíbe que os aplicativos tenham acesso a corredores de tráfego, como as faixas de BRS, impede a criação de bolsões de veículos nas ruas e a exibição de publicidade nos veículos. Apenas poderão integrar o sistema carros com quatro portas e equipados com ar condicionado. Um artigo do decreto proíbe que os motoristas sejam informados previamente sobre o destino dos usuários antes do embarque no veículo.

Essas medidas significam que, a partir de agora, o motorista de aplicativo terá as mesmas obrigações exigidas do condutor de táxi no município. Por exemplo: ele não pode cobrar fora do que está previsto; o veículo tem que estar devidamente licenciado; o carro não pode mais ser de qualquer idade de uso; o motorista não pode fumar dentro do automóvel. Ou seja, há uma série de ações que são exigidas dos motoristas de táxis e que não eram exigidas dos condutores de aplicativos. Agora, passa a ter paridade. As multas são pesadas, além de outras penalidades, que podem, inclusive, impedir o infrator de exercer o transporte de usuários – ressaltou ele.

Motoristas de aplicativos estranharam o fato da exigência do sistema não informar para onde os passageiros irão. Segundo um deles, a Uber começou esta semana a avisar o bairro ao qual o passageiro se destina. Por sua vez, a 99 indica o endereço final do cliente.

Em um dos itens, os motoristas são proibidos de aceitarem corridas sem que, de fato, tenham sido chamados por aplicativos. Não poderão ser recusados passageiros que precisem embarcar com cães guia ou cadeiras de rodas.

Como no caso dos táxis, os motoristas estarão sujeitos a multas  se descumprirem o código disciplinar. Elas variam de 35 UfIrs, para inflações consideradas leves (R$ 119,75), a 260 Ufirs, para aquelas consideradas gravíssimas (R$ 889,67). As penalidades serão aplicadas, inclusive, se os veículos não tiverem bom estado de conservação.

Alguns detalhes do decreto ainda devem ser regulamentados pela secretaria municipal de Transportes. O código fala que a frota de aplicativos deverá ter uma vida útil limitada, com idade máxima de 8 anos para os veículos.

Assim como os taxistas, os condutores de aplicativos terão que apresentar certidões de antecedentes criminais à secretaria municipal de Transportes para serem autorizados a circular. Mas o decreto não explica como será feita essa apresentação de documentos.

Os motoristas também terão que passar por cursos de formação com carga mínima de 40 horas homologados pela secretaria municipal de Transportes.

FONTE: ÉPOCA NEGÓCIOS