Novas regras para comprar online na UE são aplicadas a partir de segunda-feira

É o fim anunciado do geoblocking: a partir de 3 de dezembro vai poder fazer compras com os mesmos preços e com as mesmas condições noutro país da União Europeia como se estivesse “em casa”.

Com base nas novas regras, os comerciantes não podem fazer discriminação de preços e condições de pagamento com base na nacionalidade ou no local de residência dos clientes. Tal aplica-se em três casos específicos que abrangem a venda de, por exemplo, equipamentos eletrônicos, mobília e vestuário, a venda de serviços online como serviços na nuvem, serviços de armazenamento de dados ou alojamento de websites, e a venda de serviços prestados no local, como alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes para festivais de música ou parques de diversões.

“Ao fazer compras em linha, poderá, por exemplo, comprar presentes de Natal, reservar um quarto de hotel ou alugar um automóvel, independentemente do seu país de residência na UE, sem estar sujeito a bloqueios ou ao pagamento de preços injustos”, nota o Parlamento Europeu, em comunicado de imprensa.

Há, no entanto, uma cláusula de revisão que requer que a Comissão Europeia avalie, dentro de dois anos, se a proibição de bloqueio geográfico deve ser alargada a estes casos. São também deixados de fora os serviços audiovisuais e os serviços de transportes,  que também serão reavaliados no mesmo prazo.

Refira-se que, relativamente a serviços como o Netflix ou o Spotify, desde o dia 1 de abril que estão em vigor novas regras de portabilidade, que permitem aos cidadãos usufruírem dos seus conteúdos digitais, incluindo filmes, séries, música, videojogos ou ebooks, em qualquer Estado-membro da UE como se estivessem no seu país.

FONTE: SAPO TEK