Anywhere office: como contratar estrangeiros para trabalhar na minha startup de maneira remota?

O especialista Rodrigo Soares explica o passo a passo para PMEs e startups que buscam mão de obra estrangeira e quais cuidados precisam ter ao contratar no modelo “anywhere office”.

“Home Sweet Home Office”. A frase impressa em produtos de uma loja de móveis antes da pandemia já era um anúncio dos tempos atuais.

Muito tem se falado e estudado sobre o denominado anywhere office, que em tradução livre seria “escritório em qualquer lugar”.

Para os estrangeiros, uma possibilidade de realizar trabalhos para empresas brasileiras, levando seu conhecimento e implantando suas técnicas em nosso país.

Sob o aspecto do empregador, a nova forma de trabalho exige atenção para as regras de contratações de estrangeiros para trabalhos no Brasil. A contratação de talentos fora do país está em alta, o modelo de trabalho evoluiu, mas a legislação brasileira ainda impõe condições.

O exercício de atividade laboral no Brasil, com ou sem vínculo empregatício, requer o preenchimento de requisitos, ainda que seja na modalidade teletrabalho, ocorra por meio do anywhere office e o trabalhador esteja em outro país.

A legislação trabalhista brasileira sobre teletrabalho dispõe que se aplica a legislação local e, igualmente, as normas coletivas de trabalho (acordos ou convenções coletivas de trabalho) relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

Logo, uma vez que as regras são do local de lotação do empregado, o estrangeiro necessitará do visto de trabalho para o desempenho de atividade para empresa no Brasil, ainda que ocorra em outro país na modalidade de anywhere office, inclusive para viabilizar o recebimento de seu salário, sendo necessário ter CPF e RNE.

Apesar de alguns profissionais do ramo do Direito entenderem que seria necessário abrir uma empresa no país de origem em que o empregado estrangeiro realizará atividade em teletrabalho, em nossa avaliação, como a empresa de lotação do empregado está situada no Brasil, o vínculo é neste país e, portanto, não é preciso abrir filial no exterior.

Lembremos, ainda, que pessoa jurídica (sociedade estrangeira), qualquer que seja seu objeto, não pode funcionar no país sem autorização do Poder Executivo, ainda que por estabelecimento subordinado, sendo necessária nomeação de representante no Brasil, conforme previsão do Código Civil.

Ou seja, simplesmente contratar um estrangeiro como pessoa jurídica pode não ser uma solução simples, esbarrando na norma civilista e exigindo autorização do Poder Executivo, a depender do caso.

Como contratar estrangeiros por meio do anywhere office

Como podemos perceber, o desafio de contratação de estrangeiro para realizar trabalho por meio do denominado anywhere office, mais especificamente, em outro país, reside na operacionalização deste contrato de trabalho, uma vez que esse estrangeiro necessitará ter documentação brasileira para receber seus salários e prestar serviços para empresa instalada no Brasil.

Para trabalhar no Brasil, o estrangeiro, ainda que em outro país, em anywhere office, com vínculo empregatício ou não, salvo exceções, necessita de autorização de residência para fins laborais ou de um visto temporário de trabalho, caso ainda não possua essa autorização.

 Logo, no caso das PMEs e startups brasileiras que queiram contratar mão de obra estrangeira e que não possuam atuação internacional, o que possibilitaria viabilizar a contratação por meio de filial situada em outro país, a burocracia ainda exige que o estrangeiro venha ao Brasil se registrar nos órgãos competentes para, enfim, exercer atividade para empresa brasileira em outro país por meio do anywhere office.

Por exemplo, um programador de computador canadense que pretenda trabalhar de forma remota. Para trabalhar para empresa brasileira, será necessário vir ao Brasil e obter a sua documentação (CPF, RNE, autorização de trabalho, entre outros), passando a ter igualdade de direitos e oportunidades de trabalhadores brasileiros e, somente então, voltar ao Canadá e trabalhar remotamente para a empresa brasileira.

Vale notar que este canadense estará vinculado ao estabelecimento empresarial brasileiro de sua lotação, sendo-lhe aplicada a legislação brasileira, ainda que seja adequado analisar a legislação estrangeira.

O passo-a-passo para a obtenção de autorização de residência para fins laborais ao trabalhador estrangeiro está disponível na página do governo brasileiro.

Quais são as etapas

De forma sucinta, as etapas são:

  • Realizar o cadastro no Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb):
  • Acessar o Sistema MigranteWeb e preencher o formulário eletrônico com as informações solicitadas, sendo necessária a documentação em comum para todos os casos do CPF ou CNPJ.
  • Lembrando que o estrangeiro pode solicitar sua inscrição no CPF, sendo obrigatório, quando possuir bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, tais como imóveis, veículos, embarcações, contas-correntes bancárias, aplicação em mercado financeiro ou em mercado de capitais;
  • Documento de viagem ou Registro Nacional Migratório;
  • Nome Completo, e-mail válido e número de telefone.
  • Solicitar autorização de residência para fins laborais e de investimentos no Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb):
  • Acessar o Sistema MigranteWeb para protocolar o pedido de autorização de residência para fins laborais, apresentando documentação em comum para todos os casos de certificado digital;
  • Documentos exigidos pela Resolução Normativa nº 01/2017, como, por exemplo, documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;
  • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência, entre outros;
  • Cópia da Guia de Recolhimento da União referente à taxa de processamento e avaliação de pedido de autorização de residência e do comprovante de pagamento, no valor de R$ 168,13 (janeiro de 2023).
  • Análise e concessão de autorização de residência para fins laborais e de investimento:

 Após a análise realizada pela equipe técnica, o pedido será deferido ou indeferido. Detectada falha na instrução processual, o processo entrará “em exigência” e será aberto prazo para as devidas correções, nos termos da RN 01/2017. Após as correções, haverá reanálise da solicitação, com a respectiva decisão.

É verdade que a CLT ainda prevê a proporcionalidade de 2/3 de empregados brasileiros em relação à totalidade do quadro de empregados e correspondente folha de salários. Ou seja, a empresa poderia, em tese, contratar somente 1/3 de estrangeiros do seu quadro de empregados.

Entendemos, porém, que essa disposição prevista na CLT foi escrita na época da 2ª Guerra Mundial, quando o Brasil se tornou destino de trabalhadores que fugiam do conflito mundial.

Atualmente, a Constituição Federal garante, sem distinção de qualquer natureza, a igualdade perante a lei aos brasileiros e aos estrangeiros. Logo, entendemos que a “Lei dos Dois Terços”, conhecida por este nome, não foi recepcionada pela Constituição Federal, muito embora ainda esteja prevista na CLT.

Contudo, não se entenderia como absurda a opção da empresa que pretenda se assegurar e evitar todo e qualquer risco, decidindo por contratar apenas 1/3 de estrangeiros do seu quadro de empregados, uma vez que a segurança no Brasil — infelizmente — parece se assemelhar à ficção científica, tamanhas alterações legislativas e jurisprudenciais.

FONTE: https://exame.com/negocios/como-contratar-estrangeiros-para-trabalho-remoto-pmes-startups/