Escritórios de coworking vão pagar imposto dos locatários

Escritórios de coworking vão pagar imposto dos locatários
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Lei institui responsabilidade no pagamento de Imposto sobre Serviços às partes do contrato de locação de imóvel, caso empresa não possua cadastro municipal.

Escritórios compartilhados, também conhecidos como virtuais ou coworking, são obrigados a pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) dos locatários que não possuem inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

Com a Lei 16.757/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, a Prefeitura de São Paulo instituiu responsabilidade solidária no pagamento de ISS às partes do contrato de locação de imóvel voltado para o coworking, caso o proprietário admita empresas que não estejam cadastradas no CCM do Município de São Paulo.

Os escritórios compartilhados são cada vez mais comuns na cidade, por conta dos altos custos para manter um imóvel comercial. Dessa forma, profissionais, principalmente liberais, alugam esses espaços, onde têm direito a uma mesa, sala de reunião, computador, impressora e ramal. O profissional paga um valor mensal muito mais baixo do que pagaria em uma sala comum. De acordo com dados do Censo Coworking Brasil 2017, há cerca de 217 espaços coworking, 56 mil estações de trabalho e cerca de 3.500 empregos, diretos e indiretos, gerados por essa modalidade somente na capital.

A norma tem como objetivo a captação do potencial contributivo. Se o trabalhador presta serviços em São Paulo, ele deve possuir o cadastro municipal e contribuir com o imposto. “Nesse espaço, a gente encontra alguns profissionais que não são de São Paulo, mas prestam trabalho aqui. A Prefeitura quer a receita desse serviço”, explica Thiago Garbelotti, sócio da Braga & Moreno Consultores e Advogados.

No entanto, com essa legislação, aquele que aluga um espaço a um terceiro se torna responsável pelos tributos devidos em razão das atividades deste. “Alguns dizem que essa exigência seria inconstitucional. Porém, a Lei 16.757/2017 tem base legal. Ela está de acordo com o Código Tributário Nacional, mas há um limite do quanto pode ser imposto a terceiros”, declara Garbelotti.

“Para que haja responsabilidade compartilhada, as duas partes devem interagir. Mas essa responsabilidade recai agora sobre a empresa de coworking e não para o profissional liberal, que é quem contrata o serviço”, acrescenta. Para que isso não aconteça, é possível que na fase pré-contratual o locador exija que o locatário apresente o comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários.

Além disso, é possível também estabelecer obrigações preventivas e impositivas por meio de contrato que garantam o pagamento do ISS pelo prestador de serviços ou pelo locador do imóvel, caso este concorde em efetuar ou compartilhar o pagamento do imposto.

Desta forma, é possível utilizar as técnicas contratuais para amenizar os riscos decorrentes da responsabilidade solidária no pagamento de ISS às partes do contrato de locação de imóvel voltado para o coworking.

Arrecadação

Com a alteração na legislação do Imposto sobre Serviços, a cidade de São Paulo deve arrecadar até R$ 13 bilhões em 2018 com o tributo. Até o ano passado, o valor era recolhido pela cidade em que as empresas estavam sediadas.

O imposto é cobrado de instituições e profissionais autônomos. Cerca de 2% a 5% do faturamento dos serviços prestados na capital devem ser pagos. A mudança na cobrança fará com que a Prefeitura arrecade mais R$ 40 milhões por ano.

FONTE: DCI