TRF-1 cria vara federal para processar e julgar crimes cibernéticos

Iniciativa inclui crimes cibernéticos e crimes praticados contra criança e adolescentes na internet.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região aprovou a especialização da 35ª vara federal da Seção Judiciária de Minas Gerais para processar e julgar crimes cibernéticos e crimes praticados contra criança e adolescentes na internet.

Em resolução assinada pelo presidente do TRF-1, Desembargador Federal Hilton Queiroz, no dia 16/03, o órgão justificou a decisão com base em itens como “o crescente aumento dos crimes cibernéticos colocando o Brasil como o segundo país com maior número de casos de crimes cibernéticos, afetando cerca de 62 milhões de pessoas e causando um prejuízo de US$ 22 bilhões, a justificar a especialização de diversos órgãos do Poder Público como forma de coibir tais práticas delituosas”

Segundo o documento, a especialização abrangerá as classes criminais dos assuntos: 05.20.25.00 –
Estatuto da Criança e do Adolescente; 05.20.37.00 – Pornografia Infantil via Internet; 05.20.40.00 – Crimes Praticados contra Menor; 01.01.05.00 – Proteção da Intimidade e Sigilo de Dados; 05.09.90.00 – Invasão de Dispositivo Informático; 05.19.49.00 – Inserção de Dados em Sistema de Informação e 05.19.50.00 – Modificação ou Alteração não autorizada de Sistema de Informações e suas respectivas correspondências com relação à Tabela Única de Assuntos – CNJ.

 FONTE: COMPUTERWORLD