Saiba como declarar posse e lucros com criptomoedas no Imposto de Renda 2018

A Receita Federal acabou com a alegria dos entusiastas de criptomoedas ao anunciar, no comecinho do mês de março, que qualquer tipo de dinheiro virtual precisa ser declarado no Imposto de Renda 2018. Embora as autoridades brasileiras ainda não reconheçam o bitcoin e derivados como uma moeda corrente oficial, eles ainda enxergam esses tokens digitais como, bom, “algo de valor” — e, logo, é necessário avisá-las caso você os possua ou tenha obtido lucro com sua venda.

Antes de mais nada, vale a pena observar que apenas dois perfis estão obrigados a declarar esse tipo de bens. O primeiro deles é o indivíduo que, até 31 de dezembro de 2017, possuía mais de R$ 1 mil em criptomoedas. É importante esclarecer que, para a Receita Federal, esses “mais de R$ 1 mil” correspondem ao preço de compra do dinheiro virtual, dispensando a valorização.

Ou seja, se você comprou R$ 3 mil em bitcoins em agosto do ano passado e os manteve guardados, por exemplo, o valor a ser declarado é de R$ 3 mil, mesmo se ele tiver valorizado e duplicado de preço até dezembro. Já aqueles que possuem uma quantidade ínfima de tokens (como aqueles R$ 20 ou R$ 50 que você comprou só para ter a experiência de ser dono de criptomoedas) está isento de fazer a declaração.

Para quem comprou

No programa IR 2018, você deve ir à ficha “Bens e Direitos” e, no campo de categoria, escolher a opção “99 – Outros bens e direitos”. Em “Localização”, é necessário informar se a corretora através da qual a compra foi feita está baseada no Brasil ou em algum país estrangeiro. Perceba que, caso a transação tenha sido feita em uma corretora, o CNPJ (ou registro equivalente) deverá ser informado; no caso de operações entre duas pessoas físicas, o CPF do vendedor é obrigatório.

Exemplo de declaração de posse de criptomoeda (Reprodução: Uol)

No campo “Discriminação”, explique, com o maior número possível de detalhes, onde, quando e por quanto foram feitas as transações, especificando os valores envolvidos. Se você comprou várias criptomoedas ao longo dos anos, escreva a lista de forma ordenada e, no campo “Situação em 31/12/2017”, especifique o valor total de todas as aquisições.

Exemplo: se comprou R$ 2 mil em bitcoins em fevereiro de 2017 e mais R$ 3 mil em novembro, essas compras precisam estar descritas separadamente em “Discriminação”, mas, em “Situação em 31/12/2017”, você deve informar o total de R$ 5 mil, lembrando sempre se desconsiderar eventuais valorizações.

Para quem vendeu

O segundo perfil é o daquele cidadão que vendeu criptomoedas e obteve até R$ 35 mil de lucro por mês com tais operações. Nesse caso, ele já era obrigado a declarar o capital mensalmente através do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2017); se você se encaixa nesse perfil e nunca fez tais declarações periódicas, o mais recomendado é consultar um escritório ou profissional de contabilidade para auxiliá-lo nessa tarefa.

Lembre-se também de juntar todos os extratos e documentos que comprovem as transações, pois eles serão necessários para que o Fisco possa apurar as tributações corretamente.

E a pergunta que fica é…

Ainda que a declaração de criptomoedas seja obrigatória, vale lembrar que o grande trunfo das criptomoedas é dificuldade (ou até mesmo a impossibilidade) de rastrear o seu dono. Por serem baseadas em um sistema anônimo, qualquer pessoa pode esconder seus tokens — motivo pelo qual o bitcoin é amplamente usado para lavar dinheiro.

Obviamente, recomendamos a todos os leitores do Canaltech que sigam a legislação e façam a declaração corretamente, sem emitir posses ou lucros com esse tipo de bens digitais; porém, é impossível não ficar se perguntando como o Fisco conseguirá apurar se as quantias informadas são verdadeiras ou não.

FONTE: CANAL TECH