Rio de Janeiro impõe taxas para Uber, 99 e Cabify após regulamentação

Há algumas semanas, o presidente Michel Temer sancionou uma regulamentação de aplicativos como Uber, 99 e Cabify. A lei estabelece algumas exigências iniciais, e permite que cada cidade adote regras específicas para os serviços.

Com a lei federal, a cidade do Rio de Janeiro foi uma das primeiras a agir. Nesta quinta-feira (12), o prefeito Marcelo Crivella publicou um decreto que impõe o pagamento de uma taxa, e estabelece novas regras para a atuação os serviços de transporte individual.

A partir de agora, empresas como Uber, 99 e Cabify terão de pagar para a prefeitura um percentual sobre o valor das corridas. A taxa será definida em até 30 dias pelo Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano (CMTSVU).

De acordo com a prefeitura do Rio, o pagamento servirá como contrapartida do direito de uso intensivo do sistema viário. Os valores poderão ser corrigidos se houver risco de que a frota das empresas supere os níveis estabelecidos. O decreto afirma que a alteração serviria para “inibir a superexploração da malha viária”.

As empresas deverão realizar o pagamento até o segundo dia útil de cada mês. A prefeitura poderá destinar os valores a projetos ligados a transporte, conservação e mobilidade urbana, manutenção de plataformas de suporte ao serviço de táxis (Taxi.Rio), além de campanhas de educação no trânsito e de publicidade de políticas públicas.

O decreto também obriga as empresas a disponibilizarem informações para a prefeitura. A exigência envolve acesso a sistemas de controle de frota, faturamento e bases de dados (sem especificar quais).

Regras para motoristas

O decreto obriga os motoristas de Uber, 99 e Cabify a prestarem serviços somente por meio de aplicativos. A medida visa impedir que eles façam corridas após serem contratados diretamente pelos passageiros.

O texto também exige a aprovação dos motoristas em um curso de formação de transporte individual de passageiros. Além disso, será obrigatório o recolhimento do INSS determinado pela Previdência Social.

A regulamentação ainda mantém algumas das exigências previstas na lei federal, como certidão negativa de antecedentes criminais, carteira de habilitação com autorização para exercer atividade remunerada e contratação de seguros.

FONTE: TECNOBLOG