Resolução simplifica a abertura de startups no regime Inova Simples

No primeiro semestre de 2019, foi sancionada a Lei nº 217, criando o Inova Simples – um projeto voltado para abertura de startups no regime Inova Simples no Brasil. O objetivo principal é contribuir com o desenvolvimento dessas empresas, uma vez que elas são responsáveis por fomentar empregos por meio da tecnologia e inovação. Já ouviu falar? Não? Tudo bem! Hoje, o Inova Simples será o foco de nossa conversa. Por isso, continue conosco!

Como facilita a abertura e o fechamento das empresas, essa estrutura deve ser utilizada nos estágios iniciais da startup. O Inova Simples ainda é algo muito novo, por isso, alguns detalhes estão sujeitos à regulamentação do Comitê do Simples. Esse comitê é vinculado ao Ministério da Fazenda e composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O que é Inova Simples e como é a abertura de startups no regime Inova Simples?

De acordo com a Lei Complementar nº167/2019, artigo 65-A:

“É criado o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.”

Sendo assim, o regime concede um tratamento diferenciado no que diz respeito à abertura e fechamento de novas empresas. O objetivo principal é estimular a criação e o desenvolvimento de novas companhias, tendo em vista que o foco das startups é fomentar a economia por meio de ideias inovadoras.

Quais as características para se encaixar no regime?

A própria lei se encarrega de definir as características que uma empresa deve ter para ser considerada uma startup. Veja:

“§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

  • 2º As startups caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.”

Isso significa que, empresas dispostas a estimular avanços tecnológicos e promover novos empregos e renda podem ser consideradas startups. Assim, podem ser classificadas de duas formas:

  • natureza incremental: quando visam aperfeiçoar processos ou modelos de negócios;
  • natureza disruptiva: quando visam criar e implementar algo realmente inovador, que não existe nada igual no mercado.

Quais os benefícios do Inova Simples para Startups? 

Quando falamos em abertura de startups no regime Inova Simples e fechamento simplificado para as startups, já estamos nos referindo aos maiores benefícios concedidos pela nova legislação. Acompanhe a seguir os principais!

1 – Abertura simplificada da empresa

Abrir uma startup é bastante simples. Basta acessar o portal “Redesim” e preencher os seguintes dados:

  • identificação;
  • razão social com o termo Inova Simples;
  • finalidade do projeto empresarial;
  • declaração atestando que as atividades da empresa não vão gerar poluição visual, sonora, urbana ou ambiental;
  • declaração atestando que as operações da empresa não podem gerar tráfego intenso de veículos no seu local de funcionamento;
  • endereço;
  • existência de fonte de apoio, como uma incubadora ou aceleradora.

O CNPJ da empresa é gerado automaticamente após o preenchimento dessas informações. Dessa forma, a empresa não precisa aguardar para iniciar as suas atividades.

2 – Fechamento simplificado

Nenhum empreendedor inicia suas atividades pensando no seu encerramento. No entanto, essa possibilidade existe para qualquer negócio. E o Inova Simples também facilita esse processo para as startups.

Da mesma forma que a abertura, basta acessar o “Redesim” e preencher uma declaração que atesta que o negócio não obteve êxito. Após o envio do formulário, ele é baixado no mesmo momento, sem maiores burocracias.

3 – Registro da marca obrigatório

A Lei também criou a obrigatoriedade para o registro da marca. Agora, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) disponibiliza o registro simplificado integrado à “Redesim”, permitindo que as startups mantenham suas ideias protegidas e devidamente registradas de forma ainda mais fácil e rápida.

4 – Obrigações tributárias e acessórias

As startups que aderirem ao Inova Simples poderão desfrutar dos mesmos benefícios que as empresas optantes pelo Simples Nacional como:

  • alíquotas reduzidas para impostos;
  • simplificação na apuração e no pagamento dos tributos;
  • simplificação na entrega das declarações;
  • acesso a linhas de crédito específicas.

Como abrir sua empresa na REDESIM?

O processo é muito simples e pode ser realizado em três passos:

  1. Verifique se a atividade pretendida é realmente inédita, possível de ser realizada no local escolhido e se o nome ainda não está registrado;
  2. Inicie o preenchimento dos dados citados no tópico anterior;
  3. Obtenha as licenças necessárias para as suas atividades nos órgãos relacionados a sua atuação, após criar a pessoa jurídica.

Quais os limites para a comercialização? 

Até o momento, foi estabelecido o limite de R$ 81 mil reais para a comercialização experimental de produtos ou serviços. No entanto, como a lei ainda é recente, ainda não é possível saber como a receita será tributada.

O que se sabe é que, após obter o CNPJ, o negócio deve abrir uma conta bancária de pessoa jurídica. Nela, deverá ser depositado o capital social e investimentos de agentes externos, caso existam. Tanto o capital social quanto o investimento de terceiros não configuram como renda da empresa, aparecem como valores direcionados ao desenvolvimento.

Vale salientar que, no caso das receitas que ultrapassem esse valor, a startup não pode mais permanecer no Inova Simples. Portanto, como afirmamos no início deste texto, a estrutura é indicada apenas para as startups que estão iniciando as suas operações.

Se você tem uma boa ideia e ela pode se enquadrar em uma startup, você pode se beneficiar do Inova Simples. No entanto, não deixe de contar com o auxílio de uma empresa especializada em gestão contábil, financeira e tributária para esse modelo de negócios. Assim, você garante todos os benefícios revelados em nosso post e uma operação dentro dos parâmetros legais.

FONTE: https://golinces.com.br/resolucao-simplifica-a-abertura-de-startups-no-regime-inova-simples