Projeto regulamenta reconhecimento facial na segurança pública

Proposta do ex-deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) sugere uso para identificação de autores, testemunhas e vítimas de crimes.

Projeto de Lei 3069/2022 regulamenta o uso do reconhecimento facial automatizado pelas forças de segurança pública em investigações criminais ou procedimentos administrativos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta define reconhecimento facial como o procedimento biométrico automatizado destinado à identificação humana, sendo realizado a partir da captura de uma imagem facial.

A tecnologia, de acordo com o projeto, poderá ser utilizada diante da necessidade de identificar autores, coautores, testemunhas ou vítimas relacionadas a algum fato criminoso, ou ainda, na área cível, para auxiliar as forças de segurança na busca por pessoas desaparecidas.

O texto ressalta, no entanto, que qualquer sinalização de identificação positiva, a partir do uso de sistemas de reconhecimento facial, deverá ser confirmada por agente público responsável.

Autor da proposta, o ex-deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) explica que o texto foi elaborado pelo papiloscopista Petterson Vitorino de Morais, especialista em análise facial.

Filtro de faces

Gonzaga explica que, para evitar falhas decorrentes do uso da tecnologia, como já ocorreu em alguns países, a ideia é que o RF (reconhecimento facial) seja meramente um “filtro de faces”.

“O sistema de RF serviria como filtro inicial de pessoas, cujo resultado assertivo e inequívoco para identificação de um alvo ficaria sujeito à confirmação multibiométrica [associação do RF com o exame papiloscópico feito por um profissional habilitado]”, afirma o autor.

A proposta, por fim, determina que nenhuma ação ou diligência policial de restrição da liberdade de ir e vir poderá ser efetuada apenas a partir do reconhecimento facial e sem a confirmação de um especialista.

Nos locais onde houver captura de imagens para reconhecimento facial, devem ser fixadas placas visíveis informativas do procedimento.

A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: https://www.poder360.com.br/congresso/projeto-regulamenta-reconhecimento-facial-na-seguranca-publica/