Nem todo ‘bank’ ou fintech é um banco de fato: entenda a diferença

Na prática, algumas fintechs até caminham para se tornar bancos de fato, à medida que conseguem desenvolver e oferecer esses produtos e serviços

O crescimento do setor de fintechs leva a uma série de mudanças tanto no mercado como na legislação. Serviços antes restritos aos grandes bancos agora também são oferecidos por esses novos “players”, o que chega a gerar confusão sobre quem é de fato um banco ou não.

Apesar de muitas fintechs, incluindo os chamados bancos digitais, usarem o termo “bank”, nem todas podem ser consideradas bancos.

Um bom exemplo é o Nubank, considerada a maior fintech brasileira e uma das 50 mais inovadoras do mundo. Embora ofereça serviços e benefícios que o colocam diretamente como adversário de bancos, o Nubank não é um banco de fato, mas sim uma instituição de pagamentos.

O próprio Nubank, aliás, se define como “uma empresa de tecnologia que oferece uma plataforma de serviços financeiros”.

“Efetivamente, não somos formalmente um banco. Temos licenças de operação como Instituição de Pagamentos e como Instituição Financeira. Com isso, somos capazes de oferecer alguns dos principais serviços financeiros demandados pela maioria da população”, disse o Nubank via assessoria de imprensa.

O que são instituições de pagamento?

De acordo com o Banco Central (BC), as instituições de pagamento são pessoas jurídicas que viabilizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento​. Nesse caso, no entanto, não têm a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.

Embora não sejam integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), as instituições de pagamento são regulamentadas e fiscalizadas pelo BC, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

“Os termos ‘banco digital’ ou ‘fintech’, amplamente usados pela imprensa e pelo mercado, não refletem a diversidade de instituições autorizadas e supervisionadas pelo BC que compõem o segmento financeiro. Cada tipo de instituição é autorizada a oferecer determinados produtos ou serviços, que podem ser ofertados por meio digital ou não”, afirma a chefe adjunta do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Paula Ester Farias de Leitão.

Na prática, algumas fintechs, incluindo o Nubank, podem até caminhar para se tornar bancos de fato, à medida que conseguem desenvolver e oferecer novos produtos e serviços antes restritos aos “bancões”.

Abertura às fintechs

Essa mudança em relação às fintechs se tornou possível a partir de abril de 2018, com a Resolução 4.656 do Conselho Monetário Nacional. Por ela, as fintechs podem obter licença junto ao BC para oferecer determinados serviços bancários sem a necessidade de virar um banco comercial completo.

A regulamentação do BC disciplinou, então, duas modalidades de fintechs: as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e as Sociedades de Crédito Direto (SCD).

“De maneira mais simplificada e com uma oferta de produtos reduzida, ela [a fintech] pode ofertar empréstimos ou ser uma conta digital”, explica Ingrid Barth, atual diretora da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs).

Essa autorização é emitida pelo BC com base em uma série de dados sobre movimentações financeiras e clientes da fintech. Além de obter informações sobre os proprietários, a empresa precisa comprovar a origem dos recursos utilizados no empreendimento pelos seus controladores.

O Nubank é um exemplo de fintech que aproveita bem essa lacuna de mercado e se adaptou à legislação brasileira vigente para seu modelo de negócio.

“É um case que mostra como se pode evoluir uma fintech sem precisar se tornar um banco e ter toda a carga que incide sobre eles”, resume Bruno Samora, gerente de retail da Matera, empresa de tecnologia para o mercado financeiro.

Dificuldades

A fintech candidata ao “upgrade” também deve demonstrar que há compatibilidade da capacidade econômico-financeira com o porte, a natureza e o objetivo do empreendimento. Também precisa ter um patrimônio imobilizado de pelo menos R$ 1 milhão e se adequar às regras de compliance do BC, que geram custos adicionais.

Essas exigências do Banco Central, no entanto, ainda são uma barreira para as fintechs que desejam se enquadrar em uma das duas categorias regulamentadas pela autoridade monetária nacional.

Um ano depois que as novas regras entraram em vigor, apenas três fintechs conseguiram autorização para atuar no mercado como SEP ou SCD.

Entre as fintechs que conseguiram esse status no Brasil está a Creditas, primeira instituição a pedir esse enquadramento de acordo com as regras atuais do Banco Central. A autorização saiu em janeiro de 2019.

Liberdade de associação

Para as fintechs que conseguem superar esse obstáculos, a norma do BC traz vantagens. Por exemplo, ela eliminou a necessidade de atuação em parceria com uma instituição financeira tradicional.

Apesar da não obrigatoriedade de firmar parceria com outra instituição, tem sido comum ver fintechs se associando a grandes bancos para expandir o alcance de seus produtos e serviços.

Os “bancões”, por sua vez, ganham aliados que permitem uma capilaridade no mercado que dificilmente conseguiriam sozinhos.

Barth explica que as fintechs que oferecem serviços de bancos digitais, conforme seu crescimento, serão obrigadas a ter a sua licença junto ao Banco Central.

“A partir do momento que essas fintechs batem determinados volumes de transação, são obrigadas a pedir a licença para continuar funcionando. Então se a fintech quer crescer e oferecer novos produtos, é um caminho certo ter a sua própria licença, seja de banco ou qualquer outra”.

FONTE: portaldobitcoin.com