Governo avança com Autoridade para a atribuição de licenças de exploração do Espaço

O projeto-lei 251/2017 determina que as entidades que pretendam lançar «objetos» espaciais a partir do espaço soberano português deverão solicitar licenças junto da futura Autoridade Espacial. Enquanto a Autoridade Espacial não estiver constituída será a Anacom a assumir a função de regulador.

O Governo vai avançar com a constituição de uma Autoridade Espacial para regular e emitir licenças que permitem lançamentos ou aterragens de satélites, sondas, ou até vaivéns em solo nacional. A constituição da nova Autoridade Espacial consta no projeto-lei 251/2017 que o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) colocou em consulta pública com o objetivo de criar o enquadramento legal para a exploração espacial a partir de Portugal. A consulta pública termina a 31 de março.

A futura Autoridade Espacial deverá ser criada por um futuro decreto-lei, que ainda terá de ser redigido e publicado. Enquanto o decreto-lei que cria a nova Autoridade não for aprovado, será a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) a assegurar, a título temporário, as funções de reguladora das atividades espaciais desenvolvidas a partir de Portugal. Além da Autoridade Espacial, que terá funções de regulador, os planos do MCTES contemplam ainda a constituição de uma agência nacional que terá como função promover e apoiar missões no Espaço.

O projeto-lei 251/2017 determina ainda que as entidades que pretendam lançar «objetos» espaciais a partir do espaço soberano português (que abrange terra firme e oceano) deverão solicitar licenças junto da futura Autoridade Espacial. Durante o processo de solicitação de licença, os operadores espaciais poderão ser obrigados a submeter equipamentos, procedimentos e tecnologias a uma «qualificação prévia». Todos os «objetos» que seguem rumo ao Espaço terão de ser registados.

Entre os requisitos que os operadores terão de respeitar, figura um seguro que terá de ser contraído atempadamente para acautelar eventuais danos causados por uma ou mais missões espaciais. Os operadores são os responsáveis por esses eventuais danos – e nos casos em que o Estado português for, por algum motivo, responsabilizado, é contemplado «o direito de regresso», que dá às autoridades nacionais o direito de transferir essa responsabilidade para os operadores responsáveis pelas missões acidentadas. Esta transferência de responsabilidades terá um limite máximo a definir por uma futura portaria.

O projeto de lei refere também que, no futuro o governo poderá ter de de aprovar um decreto-lei a definir «o regime económico e financeiro das atividades espaciais». Será através desse decreto-lei que a futura Autoridade Espacial ganhará competências para a «cobrança de taxas
e contribuições às empresas e outras entidades sujeitas ao respetivo poder de supervisão».

O projeto de lei determina as leis – e também as penalizações que podem ser aplicadas pela Autoridade Espacial a quem não respeita a nova legislação. No que toca a contraordenações, os limites vão de 1000 euros para a menos importante das infrações que tenha sido praticada por pessoa singular a 1,25 milhões de euros para a mais gravosa das infrações que tenha sido protagonizada por uma pessoa coletiva. Às contraordenações podem juntar-se a proibição de atividades espaciais de seis meses a dois anos.

O projeto-lei tem por destinatários as entidades civis: «Excluem-se do âmbito de aplicação da presente lei as atividades espaciais prosseguidas no âmbito de atividades de defesa nacional, com vista à proteção dos interesses estratégicos, de segurança ou de defesa da República Portuguesa», refere o projeto de lei.

A constituição da Autoridade Espacial enquanto entidade autónoma ainda está dependente da aprovação de outros diplomas após o projeto de lei 251/2017 – e essa será a razão para que o MCTES tenha definido uma solução temporária para o período que se seguirá à aprovação da legislação que se encontra em consulta pública até 31 de março: «Até à criação, por decreto-lei, da Autoridade Espacial a que se refere a presente lei, as respetivas atribuições e competências são exercidas pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom)».

FONTE: EXAME