Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia foi publicada no ‘Diário Oficial’ e define diretrizes a serem seguidas pela Anatel no leilão do 5G. Leilão deve acontecer no segundo semestre.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicações publicou uma portaria na qual defendeu que as operadoras de celular que ofertarem internet 5G também forneçam internet móvel em rodovias federais como contrapartida.
A portaria publicada no “Diário Oficial da União” define as diretrizes que deverão ser seguidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no leilão do 5G. O fornecimento do serviço, contudo, só será obrigatório se constar do edital.
A expectativa do governo é fazer o leilão no segundo semestre deste ano, e a proposta de edital será discutida pela Anatel nesta quinta-feira (6).
A portaria também prevê que a Anatel considere, na elaboração do edital:
- compromisso de atendimento com o serviço 4G nas cidades com mais de 600 habitantes;
- instalação de fibra óptica em municípios ainda não atendidos (o atendimento com fibra óptica permite acesso à internet em alta velocidade).
Parabólicas
Conforme a portaria do ministério, caberá à Anatel estabelecer as medidas para assegurar que o 5G não cause interferência no serviço de TV por antena parabólica.
O sinal de parabólica opera em uma faixa muito próxima à do 3,5 GHz, uma das frequências licitadas para o 5G.
Na semana passada, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) e o sindicato que representa as operadoras de telefonia (Sinditelebrasil) informaram que chegaram a um acordo para solucionar a interferência.
O acordo mantém a TV por satélite na mesma banda, mas prevê o uso de um filtro para evitar interferências caso elas ocorram. O filtro testado poderia ser incluído na antena parabólica sem a necessidade de trocá-la, o que reduzia os custos.
FONTE: G1