“Drones, a segurança dos cidadãos acima de tudo”

A Assembleia da República debateu no passado dia 14 de fevereiro a proposta para regulamentar o uso das aeronaves não tripuladas, vulgarmente designadas por drones, no espaço aéreo nacional. No meu entender, os drones constituem um importante avanço tecnológico, sendo que a sua utilização pode ser para fins lúdicos e/ou profissionais, devendo as questões de segurança e soberania ser acauteladas acima de tudo. Após amplo debate, a proposta de lei baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, devendo ser encontrado um consenso para que seja votado na generalidade e em votação final global.

O alargamento da utilização de drones tem possibilitado tornar mais eficientes um conjunto de indústrias e o desenvolvimento da eficiência de algumas atividades económicas. Esta inovação tecnológica apresenta caraterísticas disruptivas, quebrando padrões e comportamentos anteriores. Nesse sentido, na intervenção que fiz – e não colocando em causa a inovação tecnológica – frisei que se torna necessária uma regulamentação legislativa clara e que todos compreendam, com vista a responder aos riscos associados. São exemplo disto as notícias vindas a público de situações em que os drones colocaram em causa a segurança de pessoas e bens ou a privacidade. Importa ainda, entre outras matérias, acautelar as questões de garantia da soberania, ou seja, a privacidade dos cidadãos deve ser respeitada.

Desta forma, seguindo um amplo debate a nível europeu, o Governo, depois de um processo público participado, decidiu apresentar esta Proposta de Lei em plenário. Esta omissão da regulamentação e os atrasos na legislação europeia já tinha levado o regulador setorial a apresentar um conjunto de regulamentos em 2016, nomeadamente com vista à  compatibilização do espaço a aéreo. Deste modo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera positivo a aplicação dos mecanismos previstos no código da estrada sobre a utilização de aeoronaves não tripuladas sob efeitos de álcool, estupefacientes, assim como a necessidade do seu operador ter mais de 16 anos, exceto se for uma denominada ‘aeronave de brincar’, ou seja com massa inferior a 250 gramas, não podendo exceder os 30 metros acima da superfície.

No nosso entender, esta legislação vai igualmente no caminho correto de prever a criação de áreas específicas para a operação de aeronaves não tripuladas, onde a sua utilização possa ser realizada livremente, e as condições para a sua utilização em outros espaços, nomeadamente a autorização da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), assim como as zonas interditas, nomeadamente órgãos de soberania, embaixadas, representações consulares, instalações militares, serviços prisionais, centros educativos e outras infraestruturas críticas. Por exemplo, nesta legislação, a ANAC vai criar uma plataforma de registo obrigatório para drones com mais de 250 gramas, sendo a sua declaração obrigatória. A legislação proposta vai ainda contemplar os mecanismos de seguros e de formação necessários. Estão igualmente previstas as competências e as formas de fiscalização necessárias para fazer cumprir esta Lei.

No meu entender, e no entender do Grupo Parlamentar do PS, esta legislação vai no bom caminho da regulamentação deste fenómeno. Acredito que estas matérias, que colocam questões de segurança, privacidade e soberania, são consensuais a todos os grupos parlamentares, obviamente aceitando o normal debate de melhoria da própria legislação em trabalho de especialidade. É crucial, por isso, disciplinar a utilização desta tecnologia que tem apresentado um crescimento exponencial, onde também nos chegam com regularidade notícias dos riscos associados aos mesmos, sendo necessário reunir um amplo consenso sobre esta matéria.

FONTE: MEDIOTEJO