CVM altera regras do crowdfunding de investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quarta-feira a Resolução CVM 88, em substituição à Instrução CVM 588, que traz novas regras às ofertas públicas de sociedades de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. Além do aumento no limite de captação, a reforma amplia para R$ 40 milhões o limite de receita bruta que define o conceito de sociedade empresarial de pequeno porte.

Só para se ter uma ideia do crescimento do segmento, em um ano número de investidores em crowdfunding (financiamento coletivo) cresceu 139%. No ano passado, foram captados R$ 180 milhões.

“Após quase cinco anos de vigência da norma editada em 2017, a CVM observou a possibilidade de realizar aprimoramentos que pretendem expandir a capacidade de captação por parte de empreendedores, ao mesmo tempo em que se amplia o universo de empresas que podem utilizar essa modalidade de captação”, explicou Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

A CVM disse que outra modificação é a flexibilização das formas de divulgação da oferta pública. Fica permitida a realização de campanhas de promoção da oferta pública em quaisquer veículos de comunicação e mídias sociais, com observância do conteúdo previsto na norma.

“As plataformas também estão autorizadas a atuar como intermediadoras de transações subsequentes, facilitando o encontro de interesses de compra e venda de valores mobiliários ofertados por meio da plataforma. A Resolução amplia o universo de investidores que podem adquirir valores mobiliários após a realização das ofertas públicas para aqueles que sejam ativos. Para isso, a plataforma deve obter o consentimento do emissor quanto à possibilidade de estender o acesso a suas informações aos investidores ativos”, esclareceu a autarquia.

Autorização

De acordo com a CVM, a autorização para atuar como intermediadora de transações subsequentes não qualifica a plataforma a: constituir e administrar mercados organizados de valores mobiliários; realizar atividades típicas de entidades que administram tais mercados; e empregar termos típicos, como bolsa de valores e afins.

A principal medida a ser implementada pela nova Resolução é a obrigatoriedade de que os valores mobiliários sejam objeto de escrituração, feito por escriturador registrado na CVM, ou de controle de titularidade e de participação societária, feito pelas plataformas.

A plataforma poderá prestar esses serviços se observar as regras que passam a ser estabelecidas na Resolução CVM 88 e somente para as sociedades empresárias de pequeno porte que tenham realizado ofertas públicas apenas em seu ambiente.

Outras medidas são o aumento do capital social mínimo das plataformas para R$ 200 mil e a necessidade de contratação, pela plataforma, de profissional de compliance a partir do exercício em que alcançar o valor de R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas.

Em relação às sociedades empresárias de pequeno porte, a Resolução estabelece a necessidade de contratação de auditoria das demonstrações financeiras a partir do patamar de R$ 10 milhões em receita bruta no exercício anterior, ou quando a oferta pública objetiva captar acima de R$ 10 milhões.

“A CVM trabalhou em diversas frentes para estabelecer medidas adicionais de proteção dos investidores como contrapartida aos aumentos dos limites de captação”, avalia Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM).

Crescimento contínuo

Desde o início da regulação do crowdfunding de investimento a CVM, em 2017, tem sido observado crescimento contínuo deste mercado no Brasil. No final de 2021, por exemplo, 56 plataformas estavam cadastradas na Autarquia, o que representa aumento de 75% se comparado a 2020.

Com relação ao volume captado, o crescimento foi de 123%, passando de R$ 84 milhões em 2020 para R$ 188 milhões em 2021. O valor também é 22 vezes superior aos R$ 8 milhões captados em 2016 pelas sociedades empresárias de pequeno porte, ano anterior à edição da norma pela CVM, além de registrar novo recorde no valor médio de captação por oferta, que atingiu R$ 1.651.411,29 (aumento de 45%).

Os dados coletados pela Autarquia também revelam evolução de 139% no número de novos investidores, de 8.275 em 2020 para 19.797 em 2021.

“O mercado de crowdfunding vem se desenvolvendo e apresentando crescimento de forma significativa nos últimos anos, com destaques em 2021. O maior entendimento pelo público investidor e o incremento do uso da tecnologia pelas plataformas para facilitar o investimento são alguns fatores para essa evolução”, destaca Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM.

FONTE: https://monitormercantil.com.br/cvm-altera-regras-do-crowdfunding-de-investimento/