Com leilão 5G, teles apostam em dispositivo legal para driblar atraso na oferta de redes

Com o leilão da quinta geração de celular (5G) previsto para 2020, as operadoras passaram a acompanhar de perto a tramitação do projeto de lei, na Câmara dos Deputados, que pode facilitar a instalação de antenas dos serviços móveis. A solução legislativa promete resolver o principal entrave na melhora da qualidade e da cobertura das redes no país: a dificuldade em conseguir licença nas prefeituras.

O Projeto de Lei 4.566/19 cria o dispositivo legal chamado “silêncio positivo”. Ele permite a instalação da nova antena se o município não se manifestar sobre o pedido da operadora no prazo de 60 dias. A licença, em caráter temporário, poderia ser revogada a qualquer tempo pela autoridade municipal se indicar que a instalação infringe padrões técnicos, normas ambientais ou plano urbanístico da cidade.

O silêncio positivo era para estar valendo desde 2015, com a publicação da Lei das Antenas. Na época, a facilidade fazia parte do texto do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, mas foi vetada pela ex-presidente Dilma Rousseff, no momento da sanção. A justificativa do veto se apoiou na compreensão de que a medida seria inconstitucional, pois poderia ferir o pacto federativo ao tirar o poder de decisão do município. Na avaliação de técnicos da Câmara, o Projeto de Lei 4.566/19 terá o respaldo da Constituição por assegurar a autonomia do município, que terá o direito de cancelar a licença “precária” da operadora.

A prefeitura terá, então, que justificar qual norma municipal ou federal foi descumprida. Se assim não fizer, as prestadoras ficam em posição favorável para entrar na Justiça com chances de ganhar o pedido de “efeito suspensivo” contra a suspensão da licença. O setor estima que os serviços 5G exigirão, em média, de três a cinco vezes mais antenas de celular para garantir a cobertura equivalente à do padrão anterior, o 4G. Essa projeção, já incorporada ao planejamento das operadoras, soa como um alerta para o fosso que existe — e poderá aumentar — entre a infraestrutura de rede já oferecida pelas operadoras e aquela necessária para atender à demanda da população por qualidade e cobertura de serviço.

FONTE: VALOR ECONOMICO