Com aplicativo, dá para pagar multa de trânsito com desconto de até 40%; saiba como

Com a criação do aplicativo “Sistema de Notificação Eletrônica” (SNE), o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) dá um grande incentivo àqueles que fizerem cadastro na plataforma: um desconto obrigatório de 40% para pagar multa de trânsito.

 Ou seja, junto a muitas mudanças realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que passaram a ser válidas desde a última segunda-feira (12), o Denatran permite ainda ao motorista infrator, por meio do app, pagar somente 60% do preço da multa até a data de vencimento.

Porém, o abatimento de 40% ocorre apenas se a pessoa abrir mão da defesa prévia ou recurso contra a autuação. Caso contrário, poderá só conseguir desconto de 20%, isso se o pedido for considerado procedente.

Aplicativo SNE dá desconto de até 40% em multas. Imagem: Reprodução

E mais: existe a possibilidade de o desconto ser negado. Isso ocorre porque cada infração será verificada pelo órgão autuador para checar a adequação do pedido às regras e condições estabelecidas no CTB para obtenção do abatimento.

Outro fator crucial é que para o motorista garantir o abatimento, é preciso ter obrigatoriamente a Carteira Digital de Trânsito. Nesse sentido, é necessário que a CNH tenha uma versão em QR Code.

O app do SNE está disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS. O usuário ainda poderá acessar o sistema via computador pelo site do Denatran.

SNE: além de um aplicativo para pagar multa de trânsito com desconto

Um aplicativo para pagar multa de trânsito com desconto. Essa era a ideia inicial do Denatran juntamente com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) na criação do SNE como forma de reduzir as despesas do motorista. No entanto, a plataforma também ajuda a agilizar o pagamento das dívidas e fazer com que condutores se informem melhor sobre infrações cometidas ao volante.

No aplicativo, por exemplo, o motorista também tem acesso a todas as multas que tiverem sido lavradas a partir de 1º de novembro de 2016, sob a Lei 9.503/97 do CTB, nos casos em que a notificação ainda não tenha sido enviada por meio postal.

FONTE: https://olhardigital.com.br/2021/04/16/carros-e-tecnologia/app-desconto-multa/