Projeto de Lei que cria o marco legal da geração distribuída é aprovado na Câmara dos Deputados. Proposta agora vai ao Senado
O texto-base do projeto que cria o marco legal da geração distribuída foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de agosto, instituindo regras de transição para a cobrança de encargos de uso dos sistemas de distribuição. Atualmente, micro e minigeradores não pagam tarifas por isso nem são afetados pelas bandeiras tarifárias – e a proposta garante essa isenção até 2045.
Até hoje, esse mercado não tem um marco legal e é regulado por resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na visão dos agentes, isso causa insegurança jurídica e acaba sendo uma barreira ao desenvolvimento do setor.
“A aprovação do PL 5829/19 desfaz as incertezas jurídicas e regulatórias que pairavam sobre o mercado e, com isso, traz estabilidade, previsibilidade e clareza para o crescimento da energia solar no Brasil”, destaca o presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, em release encaminhado por sua assessoria de imprensa.
Projeto estabelece regras de transição
O projeto, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), com relatoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), ainda será enviado para análise do Senado. Caso não ocorram mudanças, a proposta estabelece que, até 2045, os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.
A mesma regra valerá também para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses a partir da data de publicação da lei.
No entanto, para garantir o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados a partir do parecer favorável da distribuidora. Microgeradores terão 120 dias, minigeradores que utilizam fonte solar 12 meses e minigeradores das demais fontes, 30 meses.
O texto ainda define como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes alternativas (fotovoltaica, eólica, biomassa e outras) em suas unidades consumidoras, e minigeradores aqueles que geram mais de 75 kW até 5 mil kW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 mil kW.
Transição para novos consumidores
Quem começar a geração após o prazo de 12 meses a partir da publicação da lei ainda terá um período de transição de sete anos para o pagamento integral dos encargos, iniciando com 15% e com elevação anual, até 100%
Tarifa de uso do fio
O texto também estabelece o pagamento, pelos produtores e usuários do sistema de geração distribuída, da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) do “fio B” – o cabo entre a distribuidora e as unidades consumidoras. Pelas regras atuais, essa remuneração não existe.
Taxa de disponibilidade
Outro ponto do PL é a isenção dos produtores do pagamento da taxa de disponibilidade, que atualmente é cobrada pela concessionária de energia. O objetivo é democratizar o acesso.
FONTE: https://www.alemdaenergia.engie.com.br/camara-aprova-projeto-de-lei-geracao-distribuida/?utm_source=Facebook&utm_medium=Feed&utm_campaign=Tr%C3%A1fego&fbclid=IwAR2T-bDN9Y0323h2qKDhwwN3PFiT9BQSTfOZ8-m3RitbzSHKnoh9WM8iPE4