Bancos e fintechs serão obrigados a cobrar dólar do dia da compra a partir de março

A partir de março deste ano, compras realizadas em moeda estrangeira com cartão de crédito serão lançadas na fatura com o valor da cotação do do dólar no dia da compra. Até este momento, os bancos poderiam optar por cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.

A mudança foi estabelecida por norma do Banco Central em 2018 e detalhada por completo por meio de uma circular de outubro de 2019.

Paralelamente, também se torna mandatório divulgar informações sobre as taxas de conversão do dólar dos EUA para reais utilizadas para o cálculo, inclusive em canais eletrônicos de atendimento ao cliente. O valor deverá ser detalhado com quatro casas decimais

Ademais, as instituições serão obrigadas a divulgar e manter atualizadas as referências de acesso ao catálogo e aos dados abertos de sua propriedade. Dessa forma, as normas tornam mais previsível a compra em moeda estrangeira no cartão de crédito em um momento de fortes oscilações do dólar – mas não necessariamente barateiam a conversão, já que o dólar do dia da compra pode ser maior que o do fechamento da fatura.

Cálculo muda

Cabe ressaltar que cada banco utiliza um cálculo próprio para converter compras feitas em moeda estrangeira. A maioria delas utiliza como referência a taxa Ptax – um cálculo do BC que faz referência à média das taxas praticadas pelas principais instituições de câmbio do país.

A partir da taxa de referência, cada instituição adiciona um spread; ou seja, uma taxa extra, que costuma ficar em torno de 4%. Com esse acréscimo, o valor cobrado fica similar ao do dólar turismo.

Se os gastos forem em outras moedas, diferentes do dólar americano, o banco realiza duas conversões – do real para o dólar e do dólar para a outra moeda -, o que significa que são cobradas duas taxas de câmbio e dois spreads diferentes.

 

Importante lembrar que, sobre as compras em moeda estrangeira utilizando cartão de crédito, incide um Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) de 6,38%. Vale lembrar que o IOF para compra de moeda estrangeira em espécie é consideravelmente menor, de apenas 1,1%.

FONTE: SEU CREDITO DIGITAL