Aneel aprova marco legal da geração distribuída de energia

Aneel entendeu que não há problema legal em consumidor de energia solar pagar mais por serviços separados.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em reunião de diretoria realizada nesta terça-feira (7/2), a regulamentação da Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia – também conhecido como marco legal da geração distribuída de energia ou marco legal da energia solar.

As regras aprovadas pelo órgão envolvem procedimentos e conceitos técnicos relacionados a projetos de geração de energia, como cobrança pelo uso da rede de distribuição e prazos para que as distribuidoras façam obras para conectar os sistemas, entre outros itens.

Como noticiado pelo Metrópoles na semana passada, um dos pontos que geraram mais discussões envolve a cobrança por serviços que até então não eram pagos às distribuidoras pelos usuários. Essas cobranças vão desde telhados solares em residências até pequenas usinas, de até 5 megawatts (MW) de potência, para abastecer o consumo de empresas.

Segundo entidades como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), as novas regras representam, na prática, uma cobrança adicional sobre os detentores de micro e minigeração própria de energia, o que prejudicaria os pequenos consumidores.

Ao analisar o tema, nesta terça, a Aneel entendeu que não há dupla ou tripla cobrança, pois serão cobrados três componentes distintos: pelo uso da rede da distribuidora, pela disponibilidade da rede e a tarifa sobre a geração excedente injetada na rede. Seriam, portanto, produtos diferentes, cobrados de forma separada. “São serviços diferentes. Aqui está se usando a rede de formas diferentes”, alegou o especialista em regulação da Aneel, Davi Rabelo.

As novas regras entram em vigor na data de sua publicação. As distribuidoras terão até o dia 1º de julho para implementar as mudanças previstas na legislação.

“No final, aos 44 do segundo tempo, a agência acabou revendo um dos pontos dessa cobrança, mas ela ainda é ruim e impactante para o consumidor”, lamentou Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Absolar, em entrevista ao Metrópoles, minutos após o término da reunião da Aneel.

“Isso vai impactar notadamente o consumidor de menor porte, residencial. Esse consumidor usa a energia elétrica não como luxo, mas como necessidade”, criticou Rubim. “A Aneel continua indo na contramão de uma tendência nacional de estimular a geração de energia e de viabilizar essa geração para o consumidor de menor porte. Tivemos um avanço, mas ele não é suficiente para colocar o Brasil no patamar de vanguarda que ele deveria ocupar por seu potencial renovável.”

Entenda o caso

Promulgada em 6 de janeiro de 2022, a Lei nº 14.300 instituiu o novo marco regulatório da geração distribuída – termo usado para a produção própria de energia – e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). Em linhas gerais, a nova legislação permite a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis.

A Lei nº 14.300 prevê subsídio para a energia solar até 2045 e estabelece uma regra de transição para quem optar por gerar energia de forma individual a partir de 2023. De acordo com a legislação, as unidades consumidoras existentes na época da sanção da lei continuam com os benefícios concedidos pela Aneel, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), por mais 25 anos.

A Abolar questionava cobranças referentes à tarifa denominada Fio B – parte da composição da tarifa de energia correspondente ao uso do sistema de distribuição.

Em reunião realizada no dia 31 de janeiro, a diretoria da Aneel decidiu adiar a votação das eventuais mudanças no marco legal. A reunião foi retomada nesta terça.

Energia solar no Brasil

A energia solar é uma fonte alternativa, renovável e sustentável de energia proveniente da radiação eletromagnética (luz e calor) emitida pelo sol. Esse tipo de energia pode ser utilizado de diferentes formas, por meio de aquecedores solares, usinas termossolares e painéis fotovoltaicos, por exemplo.

A energia gerada a partir de painéis solares se tornou, no início deste ano, a segunda maior fonte do país, ultrapassando a capacidade total de produção das usinas eólicas, segundo os dados da Absolar e da Aneel. De acordo com o levantamento, a fonte solar alcançou 23.854 megawatts (MW) de potência instalada, o que corresponde a 11,2% da capacidade nacional. A energia eólica responde por 23.754 MW (11,1%).

energia elétrica permanece dominante no país, com potência de 109.719 MW, o que representa 51,3% do parque nacional. As outras fontes de matriz elétrica são usinas a gás natural (8,2%), biomassa (7,8%), diesel (4%), carvão mineral (1,7%) e nuclear (0,9%).

FONTE:

https://www.metropoles.com/negocios/aneel-aprova-marco-legal-da-geracao-distribuida-de-energia